Facebook

Twitter

Copyright 2019 Adriano Neri Advocacia..
Todos os direitos reservados.

8:00 - 17:00

Atendimento de Seg. à Sex.

(81) 99454-8666

Entre em Contato

 

Ministro Alexandre de Moraes revoga a decisão de retirada de reportagens

Adriano Neri > Sem categoria  > Ministro Alexandre de Moraes revoga a decisão de retirada de reportagens

Ministro Alexandre de Moraes revoga a decisão de retirada de reportagens

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no dia 18.04.2019, revogou a decisão que determinou a exclusão de reportagem a qual citava o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, do site O Antagonista e da revista Crusoé.

A medida foi tomada após críticas de membros da Corte, da Procuradoria-geral da República (PGR), de parlamentares e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O site de notícias “O Antagonista e a revista Crusoé”, no dia 15 de abril do corrente ano, foram obrigados a retirar da internet a reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai”, bem como, exigiu que os responsáveis pelas publicações depusessem na Polícia Federal e caso descumprissem seria aplicada multa de R$ 100 mil (cem mil reais).

Ocorre que, a matéria jornalística trata de uma citação feita pelo empresário Marcelo Odebrecht (um dos delatores da Operação Lava Jato) de um codinome usado, em uma troca uma de e-mails, com ex-diretor da empreiteira.

Conforme, os próprios advogados do delator, a expressão “o amigo do um amigo de meu pai” refere-se ao ministro Dias Toffoli. O caso teria ocorrido quando Toffoli era advogado-geral da União (AGU), durante o governo da então presidente Dilma Rousseff, sobre interesses da Odebrecht nas licitações envolvendo usinas hidrelétricas.

A postura do Ministro Moraes foi alvo de muitas críticas no meio jurídico por se tratar de censura à imprensa. Todavia, não reflete a posição da Suprema Corte, sendo assim o assunto deverá ser tratado em breve pelo plenário do Órgão.

 

Entretanto, o Ministro  Alexandre de Moraes revogou a decisão por entender que foi esclarecido posteriormente que o documento no qual Toffoli foi citado realmente existe. No próprio site do STF é mencionado:

Com as informações obtidas por meio do requerimento feito pelo ministro Alexandre de Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. “Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, destaca o ministro.

Para ele, o envio do documento e a disponibilização integral de seu teor ao STF “torna desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”. Leia a decisão na íntegra: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/INQ478118abril.pdf

 

Vale destacar que, o Ministério Público Federal tratou de esclarecer os fatos publicando notícias do documento que causou todos esses fatos, demonstrando que os procuradores federais do Paraná não vazaram as informações divulgadas, bem como, só acessaram o documento após a publicação do Antagonista e Crusoé.

Segundo a página de notícias:

Certidão com informações extraídas do sistema eprocpela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, demonstra que os procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) só acessaram os autos em que foi juntado o documento de que trata a matéria da Revista Crusoé intitulada “O amigo do amigo de meu pai” às 22:04h de 11/04/2019, portanto, após a publicação da notícia sobre o assunto no site da revista e no site O Antagonista. A referida matéria estava disponível, pelo menos, desde às 20:01h de 11/04/2019”. http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/procuradores-da-forca-tarefa-lava-jato-publicizam-certidao-que-demonstra-falsidade-da-acusacao-de-suposto-vazamento-de-informacoes

Por fim, na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância do inquérito para a investigação de notícias fraudulentas (fake news), calúnias, ameaças e demais infrações contra o STF. “Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”, defendeu Moraes.

Outrossim, esclareceu seu repúdio: “as infundadas alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa”.

No Comments

Leave a Comment

Abrir Chat
Precisa de Ajuda?
Oi!
Em que podemos ajudar?