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PENSÃO ALIMENTÍCIA E TEMPO DE FÉRIAS

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PENSÃO ALIMENTÍCIA E TEMPO DE FÉRIAS

Sobre o Tempo de Férias das crianças, podemos falar que, no caso de casais separados ou divorciados, o filho precisa passar 15 dias na casa de cada genitor nas férias? A resposta é não, não existe qualquer lei ou norma que determine esse período obrigatório. O ideal é tentar viabilizar que genitor e genitora participem das férias do filho, independentemente da quantidade de dias. Agora claro, se houver viagem programada, a quantidade de dias pode ser revista de acordo com o que ficar melhor para a criança.

 Já no quesito da pensão alimentícia, temos certos pontos para se analisar:

 Quando é devida a pensão alimentícia?

Os alimentos serão devidos quando quem os pretende (alimentado) não possuir bens suficientes para sua subsistência, e aquele que deve fornecê-los (alimentante), não tenha desfalque do necessário ao seu sustento. Chamamos isto de binômio: “necessidade / possibilidade”. O pagamento é feito pelo genitor(a) (mãe ou pai) que não tem a guarda integral da criança e o valor pode ser determinado pela Justiça ou acordado entre as partes, este será para garantir que o filho tenha acesso a roupas, alimentação, moradia, saúde, material escolar, entre outras necessidades básicas.

Como a pensão alimentícia pode ser solicitada?

Basicamente, a pensão alimentícia pode ser solicitada de duas (2) formas, primeiro, de forma recíproca entre os presumidos necessitados, exemplo, pais e filhos, podendo (não necessariamente) ser estendida a todos os ascendentes, neste caso, a obrigação recairá nos ascendentes mais próximos em grau, uns em falta de outros, porém realmente tem que provar de forma clara a necessidade e a possibilidade, sem ferir o sustento de sua própria família. Porém, ainda pode ocorrer entre descendentes e irmãos, caso não existam ascendentes. Neste caso, a obrigação seguirá a ordem de eventual sucessão. Da mesma forma, pode ocorrer entre cônjuges ou companheiros, lembre-se, tudo tem que ser provado!

 Existe percentual mínimo e máximo no valor da fixação do valor da pensão?

Atualmente NÃO. A legislação atual não estabelece um valor mínimo e máximo para a fixação da pensão alimentícia TODAVIA, há um entendimento pacífico nos tribunais que em regra nunca ultrapassa 50%, sendo a regra inclusive de 30%, por questões de razoabilidade para fins de propiciar a possibilidade de sobrevivência e dignidade daquele que trabalha para ter seu próprio sustento. Então, cabe ao Juiz, na análise do caso concreto, a fixação da quantia e a forma de prestação, quando não ajustada entre os interessados. Mas há um porém, no caso da forma de pagamento, RETENÇÃO / PENHORA em folha; neste caso não é o percentual dos alimentos em si, mas o pagamento (entre retroativos e regulares, que chamamos de prestações vincendas e vencidas, a soma delas) não ultrapasse o limite de 50%.

 

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